Quality, not quantity
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PASEP. Eu tenho direito?
12/27/20232 min ler


O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é um benefício pago aos servidores públicos que trabalharam entre os anos de 1971 e 1988. Criado com o objetivo de promover a integração entre os servidores públicos e o desenvolvimento nacional, o PASEP é administrado pelo Banco do Brasil e tem como base o número de inscrição do servidor no PIS/PASEP.
Para ter direito ao PASEP, é necessário preencher alguns requisitos. Primeiramente, é preciso ter trabalhado como servidor público entre os anos de 1971 e 1988. Além disso, é necessário ter sido cadastrado no PIS/PASEP nesse período. Caso o servidor tenha sido cadastrado apenas após 1988, ele não terá direito ao benefício.
Outro requisito importante é que o servidor não tenha sacado o saldo do PASEP até a data limite estabelecida pelo governo. Caso o servidor tenha sacado o saldo antes dessa data, ele não terá direito a receber o benefício.
É importante ressaltar que o PASEP é um benefício pago aos servidores públicos, ou seja, aqueles que trabalham para órgãos públicos, como prefeituras, governos estaduais e federal, autarquias, entre outros. Trabalhadores da iniciativa privada não têm direito ao PASEP, mas sim ao Programa de Integração Social (PIS).
Para receber o PASEP, é necessário entrar com uma ação judicial. A ação deve ser movida contra o Banco do Brasil, que é o responsável pela administração do programa. É importante contratar um advogado especializado em direito previdenciário para auxiliar no processo e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos.
Além disso, é necessário reunir a documentação necessária, como comprovante de trabalho como servidor público no período entre 1971 e 1988, comprovante de inscrição no PIS/PASEP, entre outros documentos que possam comprovar o direito ao benefício.
Em resumo, para ter direito ao PASEP é necessário ter trabalhado como servidor público entre os anos de 1971 e 1988, ter sido cadastrado no PIS/PASEP nesse período e não ter sacado o saldo até a data limite estabelecida pelo governo. Caso preencha esses requisitos, é necessário entrar com uma ação judicial contra o Banco do Brasil para receber o benefício.
